janeiro 25, 2022 Por admin

Descentralizando o Atendimento ao Usuário do Sistema de Saúde nos Hospitais Filantrópicos do Município de Pernambuco-PE como forma de melhorar a Resolutividade da Atenção a Pacientes Oncológicos.

O presente trabalho aborda a organização do Sistema Público de Saúde do estado de Pernambuco, levando em consideração a produtividade, a complexidade do atendimento e a procedência da demanda por bairro. Os principais atores envolvidos na prestação destes serviços, no planejamento e efetivação das ações e análise de resultados, são convidados a participar de dois grupos colegiados, da Atenção Básica e da Urgência e Emergência. Estes grupos desenvolvem análise situacional através de levantamento das principais causas da alta demanda aos Serviços de Pronto Atendimento e baixa resolutividade dos Serviços de Atenção Básica e propõem um conjunto de ações para reverter tais situações. Um nó crítico, a incapacidade dos hospitais Filantrópicos em atuar positivamente sobre a saúde dos pacientes oncológicos que precisam de atendimento ágil, é selecionado, e com a implementação das UPA-e em municípios centralizadores, com aproximação e integração de especialistas em Oncologia atendendo a demanda que já vem com sua capacidade super lotada. 

Descentralizando o Atendimento, se deve à constante preocupação sobre a alta demanda para os Serviços de Oncologia, de usuários que poderiam ter seus problemas solucionados nos Serviços de UPA-e. Os Hospitais Filantrópicos não têm mais para onde expandir. A crescente procura pelo atendimento oncológico hospitalar no Estado de Pernambuco nos últimos anos, apesar dos investimentos, nos leva a refletir sobre a efetividade das ações assumidas. Observamos as filas dos hospitais cada vez maiores, conflitos entre usuários e profissionais cada vez mais frequentes e baixa satisfação tanto dos usuários externos quanto dos funcionários. Uma questão central deve fazer parte do questionamento sobre a estruturação de sistemas de saúde:           Será possível organizar os serviços de saúde, em quantidade e qualidade suficientes, e a custo compatível, de modo que os indivíduos os utilizem, na medida das necessidades, fiquem satisfeitos com este contato e tenham seus problemas resolvidos? E ainda, que os profissionais que atuam neste sistema, se sintam prestigiados e igualmente satisfeitos? Há lugares no mundo em que houve grande desenvolvimento do Sistema de Saúde em Oncologia, e que são exemplos a serem observados. No Brasil, a Constituição de 1988 em seu artigo 196 anuncia que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Paradoxalmente, a prestação de serviços de saúde na década de 80, está afunilada nos hospitais, em número não suficiente para atendimento de toda população e a um custo elevado e insuportável. Na metade do século XX, nos países subdesenvolvidos, ficou evidente que a medicina hospitalar e especializada não estava de acordo com as necessidades da maioria da população, que ainda não usufruía dos benefícios de um adequado atendimento básico de saúde. A Constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 1946 adiantava que os governos têm responsabilidade pela saúde de seus povos e que tal só poderia ser exercida por meio de medidas sanitárias e sociais adequadas e equitativamente distribuídas.  

Desta forma, estará se ampliando a porta de entrada para este sistema e reduzindo a demanda aos serviços de emergência. Estes centros integrados poderão receber outras especialidades como psicologia, odontologia, ginecologia e urologia, para atendimento aos usuários da área adscrito. A aproximação das especialidades aos profissionais das UPA-e cria um ambiente propício ao aprendizado, representando uma educação permanente destes profissionais da UPA-e, sendo um dos objetivos deste trabalho.     

 Agilizar o atendimento ao usuário do sistema de saúde através da descentralização, integração e hierarquização dos serviços prestados.   

 Tornar possível o cumprimento da Lei 13.896/19 que assegura a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias 

Realizar análise situacional dos serviços de urgência e emergência, através de problematização com equipes destes serviços, levantando as causas da alta demanda de atendimento de baixa complexidade;  

Com a lei já aprovada, mesmo que não regulamentada, ela pode ser judicializada. Em caso de problemas, a solução dada pela maioria dos estados e municípios é que, no caso de o prazo de 30 dias não ser cumprido, pacientes devem procurar a Unidade de Saúde em que foram atendidos e depois recorrerem às Ouvidorias dos Estados e do SUS. Mas há espaço para ações legais, caso o paciente queira e é o caminho que acaba sendo mais efetivo justamente por conta do próprio poder público.  

Proposição das ações a serem implantadas tendo como metas a ampliação da porta de entrada ao sistema de saúde e a educação permanente dos profissionais do PSF;  

Implementação das ações e monitoramento dos resultados;  

Reavaliação das ações a partir da análise dos resultados.   

O presente trabalho realizou um diagnóstico sobre as causas da alta demanda de atendimento para o Serviço de Pronto Atendimento aos pacientes oncológicos através da grande demanda de pedidos de SOCORRO por parte de familiares em todo estado de Pernambuco, e convida as autoridades competentes a realizar uma intervenção na realidade do atendimento prestado pelo Serviço de Atenção Básica. Destacamos a problematização para mobilizar as equipes de trabalho da Urgência e Emergência e da Atenção Básica, e formalizamos a propostas as ações a serem implantadas. Escolhidas a importante especialidade, a Oncologia Clínica para prestar apoio ao PSF, que, com a proposta do Instituto ABC da MAMA (IABCM-PE), ficará mais satisfatório e com um resultado bem mais positivo para a cura da enfermidade, câncer, e as unidades do serviço de urgência e emergência nos hospitais públicos, será desafogado dando mais qualidade de vida para os pacientes e familiares.  

 A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 dispõe em seu capítulo II, destinado à seguridade social, a seção II que aborda a saúde em seus artigos 196, 197, 198, 199 e 200. O artigo 196 dispõe sobre o dever do Estado em prover saúde para todos através da redução do risco de adoecer e do acesso universal igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. O artigo 197 determina o Estado como responsável pela regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. O artigo 198 introduz o objetivo de um sistema único de saúde (SUS) e outros preceitos como regionalização, hierarquização e descentralização das ações e serviços de saúde, integralidade do cuidado e participação social, dispondo ainda sobre o financiamento deste sistema. O artigo 199 dispõe sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. 

E o artigo 200 atribui ao sistema único de saúde o controle da produção e fiscalização de insumos utilizados, a participação na formação de recursos humanos, a melhoria do saneamento básico, a incrementação do desenvolvimento científico e tecnológico, a melhoria do fornecimento de nutrientes à população, o controle e fiscalização de substâncias nocivas à saúde e proteção do meio ambiente. Desde então, foram elaboradas leis, decretos, portarias e normatizações com objetivo de transformar em ações o que foi escrito e promulgado nesta constituição.  

  1. A procura espontânea da população pelos serviços fixos de urgência e emergência representa 90% da demanda para estes serviços, considerando que 10% são encaminhados pelo serviço de atenção básica. O aprofundamento do tema é de fundamental importância para a aplicação coerente de recursos;
  2. Reconhecemos que a carência de oferta racional de exames complementares básicos e de serviços especializados na atenção básica, representam mais dois grandes nós críticos para que a população reconheça o serviço de atenção básica como de qualidade; 
  3. Deverá fazer parte da estratégia de mudança da cultura hospitalar, um programa de educação da população que a oriente quanto a melhor utilização do sistema de saúde; 
  4. Deverá fazer parte da estratégia de organização integrada e hierarquizada do sistema de saúde, uma central de regulação de vagas, que oriente usuários e profissionais quanto ao fluxo de encaminhamento às unidades de serviços fixos de urgência e emergência; 
  5. Reconhecemos o baixo impacto que o presente trabalho representou para a redução das filas hospitalares, porém, este contribuirá para a prestação de um serviço de melhor qualidade técnica. 

 Reconhecemos, por fim, a dificuldade de se obter a prestação de um serviço público de saúde de boa qualidade, com acesso universal, com equidade, de forma integral, que valorize a promoção da saúde, e que recupere da melhor forma quem adoecer. O projeto UPA-e representa um grande avanço social, porém, necessita de muitos atores dedicados e capacitados para entender seu contínuo processo de construção e mudança.   

Sandra Motta – Presidente do Instituto ABC da MAMA