outubro 10, 2022 Por admin

NAVEGAÇÃO DE PACIENTE COM NEOPLASIAS MALIGNAS DA MAMA

O Projeto de Lei 4171/21 cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente, com o objetivo específico de treinar profissionais de saúde para orientar, tratar, acompanhar e monitorar pacientes com câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Os navegadores são profissionais treinados para facilitar a trajetória do paciente durante o seu tratamento contra o câncer, auxiliando e realizando serviços de agendamento de exames e consultas, explicando sobre o sistema de saúde, facilitando seus encaminhamentos e criando uma ponte de comunicação entre pacientes e profissionais de saúde”, explica a autora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).

 

O programa pretende contribuir para o cumprimento, em prazo menor, das leis que garantem às pacientes o diagnóstico e o início do tratamento pelo SUS, respectivamente, em até 30 e 60 dias – leis 13.896/19 e 12.732/12. Deverá também garantir o acesso da paciente à orientação individual, a informações educativas, e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Atualizado:

– 21/09/2022 Transformado na Lei Ordinária 14450/2022. DOU 22/09/22 PÁG 02 COL 02.

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